Perguntas sobre leilões de imóveis
Qual a diferença entre leilão judicial e extrajudicial?
O judicial acontece dentro de um processo (execução de dívida, inventário, falência) e é conduzido por leiloeiro nomeado pelo juiz, seguindo o Código de Processo Civil. O extrajudicial é feito por bancos e credores quando o comprador financiado deixa de pagar (alienação fiduciária, Lei 9.514/97), sem processo judicial.
O que é 1ª e 2ª praça?
São as duas datas do leilão. Na 1ª, o lance mínimo costuma ser o valor de avaliação. Se não houver comprador, a 2ª acontece com lance mínimo menor — em geral 50% da avaliação no judicial, ou o valor da dívida e despesas no extrajudicial.
Posso financiar ou usar FGTS?
Depende do edital. Imóveis da CAIXA muitas vezes aceitam financiamento e FGTS. Leilões judiciais permitem parcelamento com entrada mínima de 25% e saldo em até 30 meses (CPC, art. 895), se o juiz não decidir de outra forma.
Quem paga as dívidas de IPTU e condomínio?
No leilão judicial, o STJ decidiu (Tema 1134) que o arrematante não responde por IPTU e outros tributos anteriores: eles são pagos com o valor do lance. O condomínio atrasado pode ficar com o arrematante, conforme o edital. No extrajudicial, vale o que o edital disser. Por isso o estudo da equipe levanta todas as dívidas antes do lance.
E se o imóvel estiver ocupado?
A desocupação é responsabilidade de quem arremata. Pode ser feita por acordo ou por ação de imissão na posse. O estudo estima prazo e custo e já desconta isso do lucro previsto.
Como a assessoria é remunerada?
Você escolhe: percentual sobre o arremate (10% extrajudicial, 15% judicial), pago só se arrematar, ou parceria no lucro, com valor fixo no arremate e divisão do lucro na venda.
Vocês dão o lance por mim?
O lance oficial é sempre dado na plataforma do leiloeiro credenciado. Você define o lance máximo no app e escolhe se a equipe lança por você (com procuração) ou se você mesmo lança, com nosso acompanhamento.
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